Ação movida pelo MPF e MPPB comprova esforço do Estado para adquirir respiradores

A ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Paraíba (MPPB) comprova os esforços do Governo da Paraíba para adquirir respiradores pulmonares, equipamentos fundamentais para o tratamento de pacientes com sintomas graves da Covid-19, devido ações do Governo Federal e por não cumprimento de acordos por parte das empresas contratadas.

De acordo com os órgãos, o Governo do Estado adquiriu, através de contrato com a Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, 84 respiradores ao preço unitário de R$ 52 mil, mas a compra foi “confiscada” pelo Ministério da Saúde, que reteve toda a mercadoria do país para ser redistribuída pelo Governo Federal.

“Diante desse fato, o Estado da Paraíba teve seu planejamento de ampliação dos leitos de UTI inteiramente frustrado, em razão da requisição administrativa ilegal empreendida pela União. Isto é, a União assumiu, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio legitimamente adquirido pelo Estado da Paraíba”, ressalta trecho do documento.

Conforme a ação, a Paraíba “manteve o contrato, mas cancelou momentaneamente a nota de empenho nº 04886, emitida em favor da empresa, para que, assim, pudesse redirecionar o recurso para a celebração de novo negócio jurídico”.

Diante disso, a Paraíba se uniu aos demais estados da região para fazer uma compra única pelo Consórcio Nordeste. A nova compra de 30 unidades foi realizada com a Hempcare Pharma Representações Ltda, mas a empresa não cumpriu com o prazo de entrega, tendo o Consórcio Nordeste rescindido o acordo. Todavia, até o momento não houve a devolução de R$ 4.947.535,00 pagos pelo Estado.

A ação destaca mais uma tentativa da Paraíba na aquisição dos equipamentos, “diante da impossibilidade de adquirir respiradores no mercado interno, em razão da requisição administrativa ilegal empreendida pela União”. Dessa vez, um novo contrato de rateio foi feito com o Consórcio Nordeste.

Por meio do contrato firmado com a empresa Pulsar Development International Ltda, o Estado da Paraíba adquiriu 75 respiradores pulmonares. A metade do valor da compra, correspondente à quantia de R$ 7.554.562,88 (sete milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), foi devidamente empenhada e paga. No negócio, ficou acordado de que a empresa contratada deveria entregar os respiradores pulmonares, em 7 a 10 dias, após o pagamento inicial de 50% do valor do contrato, ação cumprida pelo Estado.

“Sendo assim, por ilação lógica, percebe-se que todos os respiradores já deveriam ter sido entregues até o dia 09/05/2020. Ressalta-se que, ainda que o prazo fosse contado em dias úteis (o que não se vislumbra na avença), o prazo, de qualquer maneira, já decorreu há muito, evidenciando, assim, patentemente a inadimplência da empresa contratada. Verifica-se, portanto, o terceiro infortúnio para o recebimento dos respiradores pulmonares diligentemente adquiridos”, afirma o documento.

De acordo com os MPs, a Paraíba, tem buscado garantir o envio dos 84 ventiladores pulmonares pressiométricos e volumétricos previamente adquiridos, mas até o momento “não tem logrado êxito nessa empreitada em razão do óbice imposto pela requisição administrativa da União.”

A Paraíba tem um plano de contingência que prevê a abertura gradual de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), à medida que a doença avança no Estado.

O documento classifica a situação como alarmante e destaca que a Paraíba e seus municípios adotaram as medidas de isolamento social razoavelmente antecipadas em relação à confirmação de casos, mas os leitos estão sendo ocupados rapidamente devido à disseminação da doença e não há perspectiva de abertura de novos leitos.

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