A administração pública sabe ser bastante célere quando quer. O problema é que geralmente essa agilidade nunca é em benefício da população. Vejamos o caso do contrato emergencial que permitiu a Cruz Vermelha assumir o hospital de Trauma em 2011, primeiro ano da gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, preso na Operação Calvário.
De acordo com a última denúncia do Ministério Público – muito bem fundamentada, por sinal – numa mesma manhã o governo de Ricardo Coutinho ‘fabricou’ 11 atos administrativos num jogo de cartas marcadas para beneficiar a Cruz Vermelha no esquema criminoso que acabara de ser parido:
“Como se não bastasse, chama-se atenção para a série de atos fabricados com a mesma data, dia 06/07/2011, factualmente incrível de ocorrer, inseridos no processo de dispensa de licitação n° 27/2011. Sequência iniciada com a referida proposta de gestão pactuada da CVB/RS e concluída com a coletiva de imprensa do então governador RICARDO COUTINHO, ainda no período matutino dia 06/07/2011, conforme já descrito linhas atrás”.
Vejamos a relação dos atos com registro de ocorrência no dia 06/07/2011:
✔ Proposta de gestão pactuada da CVB/RS, fls. 147/190;
✔ Despacho de WALDSON DIAS DE SOUZA “encaminhando” os autos ao setor financeiro para apresentar a dotação orçamentária e, em seguida, à assessoria jurídica, fl. 191;
✔ Despacho da gerência de planejamento informando disponibilidade orçamentária, fl. 192;
✔ Ofício n° 1439/2011 – GS/SES/PB expedido pelo Secretário do Estado de Saúde (WALDSON DIAS DE SOUZA) à Secretária de Estado de Administração (LIVÂNIA FARIAS), solicitando autorização para realizar o processo de dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, XXIV da Lei Federal n° 8.666/93 17, fl. 193;
✔ Despacho com autorização da Secretária de Estado de Administração (LIVÂNIA FARIAS) ao pedido subscrito pelo Secretário da Pasta da Saúde (WALDSON DIAS DE SOUZA), fl. 193;
✔ Parecer da assessoria jurídica da SES, em 19 laudas (fls. 195 a 212), inclusive com apresentação da minuta do contrato de gestão, abordando matéria inédita no Estado da Paraíba e extremamente complexa, acompanhado do “Projeto Básico” (anexo A); “Gestão do Hospital” (anexo B); “Acompanhamento do Contrato, Avaliação e Metas para os Serviços de Saúde” (anexo C); “Termo de Permissão de Uso” (anexo D); “Inventário” (anexo E) (fls. 213 à 273);
✔ Relatório conclusivo da presidente da Comissão de Licitação – CPL, que, ao final, “encaminha” os autos à Controladora Geral do Estado – CGE para análise e registro, nos termos do Decreto Estadual n° 30.608/2009, fls. 275/276;
✔ Ofício n° 108/2011/CPL endereçado à CGE, fl. 27718; ✔ Decisão de Ratificação e adjudicação do procedimento de dispensa n° 27/2011, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, WALDSON DE SOUZA (fl. 287);
✔ Assinatura do Contrato de Gestão n° 001/2011, celebrado entre o Estado da Paraíba e a CVB/RS, fls. 290/489, cujo “anexo E” relaciona inventário patrimonial com quase 4.000 itens;
✔ no final da manhã do dia 06/07/2011, conforme noticia a imprensa, RICARDO VIEIRA COUTINHO promove coletiva à imprensa paraibana, surpreendendo com a notícia de terceirização dos serviços do HETSHL.
“Como visto, todos esses atos teriam sido praticados durante meio expediente do dia 06/07/2011, o que, evidentemente, não ocorreu, eis que, conforme anteriormente detalhado, o processo de dispensa de licitação n° 27/2011, que precipitou o Contrato de Gestão n° 001/2011, foi forjado para dar efetividade à criminosa sociedade entre RICARDO COUTINHO e DANIEL GOMES”, conclui o Ministério Público.
https://www.politika.com.br/as-opcoes-de-cartaxo-3-tecnicas-e-um-politico/