Pode-se dizer, sem medo de errar, meu caro Paiakan, que existe uma Justiça Eleitoral antes e outra depois da ponte Sanhauá. Pelo menos pelo andar da carruagem, no julgamento da Aije do Empreender pelo Tribunal Regional Eleitoral. Momentos antes de julgar a Aije, o mesmo tribunal alcançou o ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, e o condenou às penas da inelegibilidade…
E penalizou o ex-prefeito pelo ilícito das contratações em excesso no ano eleitoral de 2016. E olha que ele ainda perdeu a eleição. Mas, vejam só, de um intervalo para outro, eis que o desembargador-relator José Ricardo Porto cismou de absolver o ex Ricardo Coutinho pelo cometimento… do mesmo ilícito com o exército de codificados. Seriam dois pesos e duas medidas? Eu não afirmaria, mas é o que deve estar se perguntando o azarado Expedito.
E não apenas do Sanhauá. A Paraíba é uma ilha no quesito liberou geral. Não faz tanto tempo assim, o TRE do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Pezão (e o TSE ratificou) por ter cometido crimes eleitorais que são pequenas causas quando se compara com o que a turma de Ricardo Coutinho perpetrou em 2014 na sua reeleição. Aqui, foram casos da PBPrev, codificados, perdão fiscal, Empreender… coisa a perder de vista.
O ex-governador Cássio Cunha Lima deve estar se perguntando porque, tanto quanto Expedito, foi tão sem sorte. Com menos de seis meses, foi julgado e condenado pelo TRE. Não apenas uma vez, mas duas. E por menos do que se cometeu em 2014. Cássio foi punido pelo uso de R$ 3,8 milhões de cheques da FAC. Ricardo consumiu mais de R$ 31 milhões no ano eleitoral de 2014. Quase dez vezes mais. Porém…
Foi impressionante o esforço que empreendeu (Ops!) José Ricardo Porto para tentar tornar duvidoso um processo que é de uma clareza, digamos, solar! São dezenas de depoimentos de pessoas que assumiram ter votado em Ricardo Coutinho após receberem seus cheques do Empreender. São testemunhos gravados pelo Ministério Público Eleitoral. Não é conversa de advogado. É de uma clareza, repetindo: solar!
Ou seja, uma deslavada compra de votos, segundo o procurador eleitoral Victor Veggi. É indesmentível. Porém, o relator, talvez por algum problema de hipermetropia, encontrou uma LISTA de razões para não enxergar o ilícito que, aparentemente, estava tão perto, meu caro Gilvan Freire. Claro que não vai nisso nenhuma suspeita contra José Ricardo Porto que, até algum tempo, foi advogado e amigo pessoal de Ricardo Coutinho.
Em seu voto, Ricardo, o Porto, considerou que os abusos cometidos na contratação de codificados, distribuição de kits escolares em período eleitoral e os empréstimos graciosos cometidos por Ricardo, o Coutinho, não caracterizam crime e, então, para não ficar tudo por isso mesmo, ainda aplicou uma multa de R$ 50 mil. Que é para o próximo governador candidato ter mais cuidado com suas estratégias eleitorais.
No final, confirmou-se o que a imensa maioria dos paraibanos comenta em redes sociais: a sorte que Ricardo Coutinho tem com a Justiça da Paraíba. O que se pode afiançar é que, a julgar pelo voto do desembargador-relator, a Paraíba se tornou um porto seguro para governadores camaradas cometerem deslizes eleitorais, e depois encontrarem refrigério na Justiça Eleitoral. Os prefeitos estão proibidos, mas os governadores estão liberados.
É impressionante o fascínio que exerce a granja Santana dos tempos republicanos onde, num passado recente, personagens do meio jurídico celebravam amizade com o ex-governador em sessões gourmet, a base de lagosta e vinho, com louvações de amizade eterna. Não faz nem tanto tempo assim.
Como também não faz tanto tempo assim, certo episódio que ocorreu no estacionamento do Supremo Tribunal Federal.
Helder Moura