A juíza Francisca Brena Camelo Brito, da 33ª Eleitoral de Itaporanga, concedeu liminar, na Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela Coligação “Pelo Bem de Itaporanga”, e determinou que o candidato a prefeito Divaldo Dantas (DEM) e seu vice Djaci Junior (PP), no prazo de 24 horas, retirem o Slogan da gestão “Construindo um novo tempo” de todos os prédios públicos e das redes sociais da Prefeitura e Secretarias Municipais, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
Na AIJE, a Coligação “Pelo Bem de Itaporanga”, encabeçada pela candidata Naura de Berguinho (PDT), afirma que os representados incidiram em abuso de poder econômico e político, uma vez que consta o slogan da gestão atual em prédios públicos e há nas redes sociais da prefeitura e secretarias municipais logomarca e slogan da referida gestão, além de imagens e vídeos dos representados, em especial de Divaldo Dantas, o que configura a conduta vedada prevista no art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97, consistente em realizar, nos três meses que antecedem o pleito, publicidade institucional.
Na sua decisão, a juíza reconhece que, “conforme documentos anexados aos autos, verifica-se, num juízo de cognição sumária, a presença do slogan da gestão atual “Construindo um novo tempo” em prédios públicos e também nas redes sociais da Prefeitura e de Secretariais Municipais e de imagens e vídeos com a imagem do representado Divaldo Dantas nas redes sociais da Prefeitura e de Secretarias Municipais, tais como, a Secretaria de Saúde e também de Assistência Social, o que configura, PRIMA FACIE, afronta à vedação legal constante no art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97”.
“Com base nos mesmos fundamentos supramencionados, considerando os argumentos expostos na inicial e a documentação anexada ao feito, vislumbro o perigo da demora quanto à manutenção do slogan da gestão nos prédios públicos e nas redes sociais da Prefeitura e Secretarias Municipais e das imagens e vídeos dos representados, em especial de Divaldo Dantas, nas redes sociais da Prefeitura e das Secretarias Municipais, pois há aptidão para prejudicar a normalidade e legitimidade do pleito e a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral”, diz trecho da decisão da magistrada.
No mérito da ação, caso a juíza julgue procedente a AIJE da “Coligação Pelo Bem de Itaporanga”, Divaldo Dantas e Djaci Junior poderão ter seus registros de candidaturas cassados.