Agora é para valer. Os deputados estaduais paraibanos vão reverter eventuais mandados de prisão contra colegas na Casa. A decisão foi tomada durante reunião do colegiado de líderes, em encontro mediado pelo presidente Adriano Galdino (PSB). A medida segue o entendimento exposto, por maioria apertada, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida na semana passada, com a conclusão de um julgamento iniciado dois anos antes. Para por a nova regra em vigor, não vai ser necessário mudar a legislação. A Constituição da Paraíba já prevê os casos de soltura de deputados.
“Não se trata de prerrogativa do deputado, individual, é prerrogativa do Poder (Legislativo), que já estava na Constituição do Brasil, que já estava na Constituição da Paraíba. Então, para a gente, nada de novo. Tudo normal. O que o Supremo disse de forma categórica foi no sentido de que as instituições possam se pautar pela legalidade. O que a Constituição (da Paraíba) diz: o deputado não poderá ser preso, senão em caso de flagrante delito. E mesmo em flagrante, o Judiciário tem que mandar para cá para que os deputados possam decidir sobre essa prisão. Deixar bem claro que isso não é prerrogativa apenas para os deputados”.
Com a decisão, os deputados só poderão ser presos preventivamente em caso de flagrante delito. E mesmo nestes casos, é possível haver revisão. A decisão do Supremo foi apertada, com 6 ministros favoráveis à extensão do benefício para deputados estaduais e cinco entendendo que isso não seria possível. O voto que garantiu a mudança de entendimento foi proferido pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, após mudança de voto proferido anteriormente. Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores.
Suetoni Souto Maior