A banca, Instituto AOCP foi a responsável pela organização do concurso da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que ocorreu no último domingo (07), na Paraíba.
A prova que cobrava 50 questões objetivas, distribuídas em conteúdos como Português, Informática, Legislação e Administração causou indignação e revolta em milhares de candidatos que participaram do certame.
De acordo com alguns participantes do concurso várias foram as irregularidades, entre elas, a cobrança de conteúdos que não estava previsto no instrumento convocatório, a exemplo, da obra “Quem mexeu no meu queijo”, que além de não estar prevista no edital, trata-se de um livro de autoajuda.
O caso está sendo motivo de chacota entre os participantes que estudaram dedicadamente e se frustaram com o perfil do conteúdo cobrado pela banca.
Um dos candidatos indignados com o perfil de prova aplicada é o estudante Wesley Duarte, inscrito para o cargo de assistente em administração e que se dedicou muito durante os três últimos meses para concorrer a uma das 50 vagas ofertadas pela autarquia federal UFPB.
“A experiência foi frustrante. Senti-me completamente lesado, o edital que cobrava inúmeros conteúdos importantes, especialmente no tocante a área específica foi super desrespeitado. As questões foram muito mal elaboradas e o conteúdo programático mal distribuído, prevalecendo apenas a subjetividade e a opinião do examinador, o que dificultou o desempenho de milhares de candidatos em relação ao julgamento de inúmeras questões, já que inclusive algumas delas abordava termas que sequer estava previsto no instrumento convocatório. Em resumo, foi cobrado um padrão que não condizia com uma prova específica para assistente em administração, o que acarretou e prejudicou o sonho de vários candidatos que se esforçaram e estudaram tanto para conquistar o tão sonhado cargo na UFPB”, lamentou.
O estudante ainda relembrou que no dia da prova quatro candidatos foram presos suspeitos de fradarem o certame, o que foi repercutido na imprensa local. “Essas irregularidades precisam ser questionadas, pois prejudicam aqueles que verdadeiramente se prepararam. Quem estuda muito fica sem entender como o processo de seleção pública em nosso país é tão frágil e tão desrespeitoso. Como os gabaritos vazam de uma forma tão escancarada e como os examinadores elaboram provas tão subjetivas, o que fere não apenas o princípio expresso na lei, que é o respeito ao instrumento convocatório, mas desrespeita o candidato que tanto estuda para entrar na máquina pública de forma digna. Diante de tudo isso, pretendo me juntar a outros candidatos para entrar com uma ação civil pública no Ministério Público da Paraíba pedindo uma maior apuração dos fatos e a anulação de algumas questões, já que é um direito que nos cabe”, ressaltou.
Outra candidata que se sentiu prejudicada com o tipo de prova que foi aplicado é a estudante, Danielle de Almeida Vicente, inscrita para os cargos de administrador e assistente em administração, respectivamente nível médio e superior. “Na minha opinião a prova foi absurda, a banca diante de um edital tão vasto, com matérias tão densas fez o aluno estudar tanto conteúdo, para no momento da prova colocar questões tão subjetivas, restritas a uma parte do conteúdo, como é o caso dos conteúdos relacionados ao direito ou conteúdos que não estavam sequer previstos no edital. A banca tentou fazer um interdisciplinaridade, mas acabou sendo completamente infeliz cobrando coisas que estavam totalmente fora do contexto ou fora do instrumento convocatório.”, relatou.
O professor de direito administrativo e especialista na área de concursos públicos, Emmanuel Chacon explica que “o princípio da vinculação ao instrumento convocatório é claramente reconhecido na lei, na doutrina e na jurisprudência, o que segundo esse princípio, não só os convocados para um processo seletivo, como é o caso em um concurso público, como a própria administração pública ou a banca examinadora, devem atender às exigências do instrumento de convocação, no caso o edital, atendo-se apenas ao que ali estiver previsto, o que decorre do dever de lealdade e boa-fé, que deve existir entre a administração, incluindo-se a banca e os administrados, que neste caso são os concurseiros. O edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, a administração e os candidatos, que dele não podem se afastar”, destacou.
O professor ainda detalha que se o candidato não preencher os requisitos lá estabelecidos, será ele inabilitado ou desclassificado do certame. Já a banca, se um ato por ela praticado estiver fora dos termos do edital, ele será considerado ilegal, devendo, portanto, ser anulado, seja pela própria administração, seja pelo Poder Judiciário. “É o caso de questões que abordem conteúdos não discriminados no edital, o que assim entendem os Tribunais Superiores, a exemplo, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do AI: 850608 RS, e também, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Cabe ao candidato, a comprovação de que o tema é alheio ao conteúdo programático do edital. Os princípios também são normas a serem observadas, de modo que, seu desrespeito gera, como dito, nulidade do ato”, ratificou.
Emmanuel Chacon ainda explica que um primeiro instrumento à disposição dos candidatos é o recurso administrativo, apresentado no próprio concurso, nos termos do edital e que em caso de indeferimento, é possível ingressar com ação judicial, tendo em visto que o Poder Judiciário tem o poder de anular atos ilícitos praticados pela banca.
Operação Ponto Final
Quatro candidatos no concurso da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) foram presos em flagrante, no domingo (7), ao tentar fraudar as provas. Os suspeitos estavam inscritos para os cargos de administrador e assistente em administração. As prisões fizeram parte da Operação Ponto Final, da Polícia Federal, em João Pessoa e Rio Tinto.
Conforme a Polícia Federal, os candidatos presos utilizariam instrumentos eletrônicos de recepção de dados, com objetivo de receberem, de terceiros, o gabarito de suas provas.
Além de eliminados no concurso da UFPB, os presos no domingo vão responder criminalmente por fraude em certames de interesse público e organização criminosa. As penas para esses crimes, se somadas, podem chegar à 14 anos de reclusão.