Bonnie e Clyde é o casal mais ‘vida loka’ do folclore pop norte-americano. Ambos viajavam pela região central dos Estados Unidos com sua gangue durante a Grande Depressão, roubando bancos e matando pessoas quando encurralados ou confrontados.
De tão impressionante a história do casal foi parar no cinema e fez muito sucesso. Resguardando as proporções, podemos comparar o casal americano com o ex-governador Ricardo Coutinho e sua esposa e ex-secretária de Estado, Amanda Rodrigues, ambos acabaram de virar réus por corrupção na Operação Calvário.
Até onde se sabe Ricardo Coutinho não matou ninguém. Até onde se sabe! Mas assim como Clyde, adora um cofre, porém, não de bancos, mas os cofres públicos. O ex-governador já possui 6 denúncias apenas no âmbito da Operação Calvário e é acusado de desviar mais de R$ 130 milhões da Saúde.
Já Amanda, coitada, parece não ter sorte pra marido, pois o antecessor de Ricardo Coutinho também foi preso na operação Xeque-mate, o que já lhe rendeu nas redes sociais o apelido de Amanda Camburão.
A denúncia
A denúncia é uma das diversas oferecidas à Justiça da Paraíba contra o ex-governador Ricardo Coutinho, acusado de ser o chefe de uma organização criminosa responsável por desvios de mais de R$ 134 milhões na saúde e na educação do estado da Paraíba.
Além de Ricardo Coutinho também são apontados pela prática de crimes em esquema de estruturação do Lifesa e posteriormente, através de laranjas, a compra de ações para obter lucro com negócios operados no Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba.
“Segundo a acusação, o ex-Governador, o Sr. Ricardo Vieira Coutinho comandava a ORCrim formada pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”, Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues”, informa o magistrado.
USO DO LIFESA PARA OBTER LUCROS – “O fato tratado nos autos fala da ação da ORCrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo Acusado DANIEL GOMES DA SILVA, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do IGUECO S.A, laboratório público do Estado de Goiás”, informa.
“No caso dos autos, o alvo da entidade criminosa foi a LIFESA, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a ORCrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, consta.
ESTRUTURAÇÃO DO LIFESA – “De outro lado, disse que, como Governador, o primeiro denunciado, com
ajuda, direta ou indireta, dos demais acusados, teria aparelhado a LIFESA, injetando capital público para valorizar a aquisição, visando auferir lucro quando deixasse o poder. Além disso, a LIFESA foi usada também para fraudar licitações, que impôs compras desvantajosas ao erário em detrimento de interesses da ORCrim, além de outras práticas ilegais”
“Afirma ainda a acusação que a denunciada Amanda Araújo, na condição de namorada do ex-governador, foi alçada como a pessoa de comando dentro da empresa encampada, passando-se a ORCrim a atuar de modo a perpetrar inúmeras irregularidades sob o manto da pessoa jurídica de participação pública, havendo várias irregularidades detectadas por órgãos de controle, como o TCE”, informa.
AQUISIÇÃO DA EMPRESA TROY SP – “Afirma a denúncia que o Sr. Ricardo Coutinho usou capital oriundo de sua atuação ilícita como agente público pra adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para “apropriar-se” da parcela privada da LIFESA”, expõe.
“Atribui-se a ele a prática de lavagem de capital com uso da LIFESA, bem como lhe foi imputada a inserção de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de fato, os dois primeiros denunciados é quem seriam os verdadeiros proprietários da Troy SP”, informa o magistrado.
MISSÃO DE CORIOLANO COUTINHO – “O MPE afirmou na inicial acusatória que o irmão do ex-Governador Ricardo Coutinho, o Sr. Coriolano Coutinho, o “Ministro”, era responsável por coletar as propinas e desvios destinados ao então governador, bem como transitava na estrutura estatal para advogar administrativamente em favor das pretensões da ORCrim. Imputou-lhe o Ministério Público a responsabilização do Segundo denunciado por viabilizar a aquisição fraudulenta da LIFESA e ainda por promover a lavagem de dinheiro e facilitar o recebimento de propinas destinadas, principalmente, ao Primeiro Denunciado”, acrescenta.
DELAÇÃO DE DANIEL GOMES DA SILVA – “Tem-se que, por meio de elementos colhidos por meio da delação formulada entre o acusado DANIEL GOMES DA SILVA e o Ministério Público, evidenciou-se que os denunciados, unindo esforços, formaram um grupo que visava a prática de diversos ilícitos com um objetivo maior: controle do LIFESA. Para tanto, pelo que consta da denúncia, a atuação do grupo foi dividido em dois momentos distintos:
ESTRATÉGIA PARA LUCRAR COM O LIFESA – “I) equipar e estrutural o LIFESA, apática empresa de economia mista do Estado da Paraíba, utilizando para isso verbas estatais para transformar o laboratório em verdadeira indústria de medicamentos, aparelhando e dotando tal ente estatal de ferramentas e tecnologias que valorizassem a sua atuação no mercado; II) adquirir, com ares de total formalidade e legalidade, o percentual do capital privado do LIFESA, ou seja, por meio de empresa sediada no estado de São Paulo, foi adquirido,
tendo a empresa Troy SP servido de cortina para a concretização da parte final do plano, qual seja: obter a propriedade do capital privado do LIFESA”, revela.
“Desta feita, RECEBO a denúncia oferecida pelo MPE em face de RICARDO VIEIRA COUTINHO, CORIOLANO COUTINHO, GILBERTO CARNEIRO, DANIEL GOMES DA SILVA, WALDSON DIAS DE SOUZA, MAURÍCIO ROCHA ALVES, ALUÍSIO FREITAS DE ALMEIDA JÚNIOR e AMANDA ARAÚJO RODRIGUES. Citem-se os réus para, nos termos do art. 396-A do CPP, responderem aos termos da ação penal que se inicia, observando-se os endereços constantes da denúncia, expedindo-se, se necessário, cartas precatórias.
Notifique-se o MP da presente decisão”, decidiu o juiz Adilson Fabrício.
Patrimônio oficial de Ricardo Coutinho supera 6 milhões de reais e cresceu 650% enquanto governador