Assim como o nada ilustre Sérgio Moro, o ex-juiz Ramonilson Alves também deixou a magistratura para se aventurar na política, sendo candidato a prefeito na cidade de Patos, em 2020, ficando em 2° lugar.
Para justificar o pedido de aposentadoria, já que não tinha idade, Ramonilson alegou problema de visão, o qual foi concedido pela PBprev.
No entanto, relatório realizado pelo Tribunal de Contas do Estado e parecer do Ministério Público questionam a legalidade da concessão da aposentadoria por invalidez, uma vez que o laudo médico não foi realizado por perícia própria do Instituto de Previdência Social:
Ressalta-se, ainda, que a avaliação médica e funcional realizada por perícia médica e o serviço social já foi referenciada pela Auditoria no relatório inicial, vejamos o seguinte trecho do relatório inicial às fls. 959-973:
Em razão dos fatores acima descritos, somente através da avaliação em conjunto da perícia médica e do serviço social, isto com base nos regramentos dispostos para o RGPS (Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 01, de 27/01/14) é que se chegaria a uma avaliação correta da gravidade da deficiência do servidor (leve, moderada ou grave). Fator este que incidiria no tempo de contribuição a ser prestado pelo servidor deficiente físico em 33, 29 ou 25 anos.
No mesmo sentido argumentou o Ministério Público:
Ademais, nenhuma deficiência atinge de modo idêntico e homogêneo todas as pessoas. É preciso, portanto, aferir o grau de impacto das limitações no contexto social, laboral, ambiental, mental etc., como, aliás, determina o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e
pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação.
Em resumo, caso não junte ao processo uma avaliação médica e funcional realizada pelo próprio Instituto de Previdência, Ramonilson poderá perder a aposentadoria e voltar a ser juiz.
Um outro fato bem curioso tem chamado a atenção da população de Patos, se Ramonilson conseguiu a aposentadoria por invalidez no serviço público, por que ele estaria apto para ser professor numa faculdade local?