CPI DA TERCEIRIZAÇÃO: Walber Virgolino diz que João Azevedo escala “mamadores do dinheiro público” para defender os escândalos do governo

O deputado estadual Walber Virgolino tem feito mais estragos ao governo que praticamente toda a bancada de oposição. Enquanto muitos parlamentares seguem curiosamente em silêncio, Walber vem cumprindo o seu papel como parlamentar de oposição e foi o primeiro a propor a CPI para investigar os escândalos de corrupção que envolvem os governos de Ricardo Coutinho.

Em postagem no Instragram, Walber afirmou que os políticos perderam a vergonha na cara e que o governo escalou parte de um grupo de asseclas mamadores do dinheiro público sem credibilidade para fazer a defesa dos envolvidos nos escândalos:

Os políticos paraibanos, sobretudo, os governistas perderam a vergonha de vez.

Diante dos vários escândalos que atingiram o Governo nos últimos dias, ao invés de punição administrativa severa, qual seja: EXONERAÇÃO, o Governo Estadual escala parte de um grupo de asseclas mamadores do dinheiro público sem credibilidade para fazer a defesa, inclusive jurídica da organização, objetivando iludir o povo com comentários vazios e sem qualquer tipo de fundamentação lógica.

Não importa se a licitação foi finalizada ou não. Os envolvidos não reúnem a mínima condição moral para continuar na administração pública.

Escutar de um “Procurador do Estado” que não cometeu crime algum pelo fato de não ter sido realizada a licitação, consiste num verdadeiro absurdo.

O crime enraizado no artigo 90 da Lei 8.666/93, qual seja, FRUSTAR OU FRAUDAR COMPETIÇÃO, está perfeitamente comprovado, inclusive configurado se encontra a associação criminosa.

Este crime está diretamente ligado a violação dos princípios da licitação, que são: igualdade, competitividade, julgamento objetivo, bem como aos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.

Esse é o entendimento do Plenário do STF, que já decidiu reiterada vezes: o delito previsto no art. 90, é FORMAL, cuja consumação dá-se mediante o mero ajuste, combinação ou adoção de qualquer outro expediente com o fim de fraudar ou frustar o caráter competitivo da licitação, com o intuito de obter vantagem, para si ou para outrem, decorrente da adjudicação do seu objeto, de modo que a consumação do delito independe da homologação do procedimento licitatório. .

Desse modo, basta que o agente frustre ou fraude o caráter competitivo da licitação, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto do certame, vantagem essa que pode ser para si ou para outrem.

O povo não pode ser mais enganado, vamos ficar de olho, inclusive cobrando das autoridades, respostas urgentes e enérgicas.

O que me intriga é um MP que faz RECOMENDAÇÃO pra tudo, não ter feito uma pedindo para o Governador afastar os investigados dos cargos…

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