As recentes decisões liminares do ministro do STF, Kássio Nunes, contrariando cassações do Tribunal Superior Eleitoral em benefício de dois bolsonaristas prejudicam o ex-governador Ricardo Coutinho, que busca uma mesma liminar no Supremo para concorrer às eleições em outubro.
Respaldado pelo art. 26-C da Lei Complementar 64/90, o ex-governador interpôs recurso extraordinário no STF para suspender a inelegibilidade decorrente das duas cassações de 2020 no TSE:
Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
A decisão monocrática do ministro bolsonarista tem gerado críticas dentro e fora do judiciário, pois, além de suspender liminarmente uma decisão do TSE, Kássio Nunes agiu politicamente para agradar o presidente Bolsonaro, o que aumenta ainda mais as críticas à brecha existente na Lei de Inelegibilidade que beneficia políticos com a ficha-suja.
Nos bastidores do judiciário já há um consenso de que a decisão de Kássio Nunes será derrubada na Segunda Turma ou no plenário do Supremo, criando um clima de respeito e mais rigor com as decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
No mínimo, a ministra Carmém Lúcia, relatora do recurso de Ricardo Coutinho, estará constrangida em suspender uma decisão unânime do TSE, como o fez seu colega.
E mais: mesmo que leve o recurso do ex-governador para uma decisão colegiada, é importante destacar que todos os ministros do STF – que também fazem parte do TSE – votaram pela condenação de RC.
Em resumo, o clima agora no STF não é favorável àqueles que buscam uma brecha na lei, no caso, o art. 26-C da Lei de Inelegibilidade.