Defensor da causa animal, Ruy Carneiro encaminha ofício pedindo que UFPB investigue matança de gatos em campus de João Pessoa

Após tomar conhecimento da morte de 18 gatos em campus da Universidade Federal da Paraíba (UFPB),  o deputado federal Ruy Carneiro encaminhou a Valdiney Gouveia, reitor da instituição, um pedido formal cobrando que a denúncia seja investigada o mais breve possível. O parlamentar também pediu que a universidade auxilie o trabalho de necropsia dos animais para identificar a causa das mortes. A principal suspeita é de envenenamento.

Esta semana, no campus I de João Pessoa, foram identificadas 18 mortes de gatos que viviam no Departamento de Música, outros cinco estão desaparecidos. Um nota, a UFPB informou que não teria imagens para disponibilizar do local onde aconteceram as mortes. “Até que o equipamento de segurança a seja devidamente comprado e instalado, talvez nem tenha mais animais a proteger pela velocidade das mortes. É necessário que medidas sejam tomadas com urgência para que esses infratores sejam identificados”, comenta Ruy carneiro.

No pedido de investigação, o deputado Ruy Carneiro encaminhou  a impressão clinica por escrito do Médico Veterinário, Uiraí Ciriado Gomes, que em análise preliminar aponta suposto envenenamento.

Cerca de 700 gatos vivem no campus de João Pessoa e Ruy Carneiro aponta para  a necessidade de monitoramento dos animais. “A universidade não pode ser displicente e nem omissa, precisa ofertar o bem estar a todos os frequentadores deste local e isso inclui os bichos que devem conviver em harmonia.  A instituição que busca ensinar tem dar o exemplo de respeito a todos, inclusive aos animais. Uma chacina como esta não pode ser admitida pela instituição”, reclama.

Em defesa da causa animal

Em Brasília, Ruy Carneiro foi autor do projeto de Lei bem-estar dos animais  que tem o objetivo de punir de forma efetiva os agressores, responsáveis por abandono e maus-tratos.

Ano passado, o congresso aprovou com voto do deputado federal Ruy Carneiro aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma, determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

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