Decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou a retirada do ar de conteúdo noticioso publicado por um portal da Paraíba sobre um suposto decreto do Governo da Paraíba para construção de banheiros unissex em escolas públicas do Estado.
A coligação apontou que “é completamente FALSA a suposta informação que circula de que o governador e candidato à reeleição João Azevêdo (PSB) teria assinado um suposto decreto para construção de banheiros unissex em escolas públicas da Paraíba”.
“Pelo exposto, presentes os pressupostos do perigo da demora e da comprovação da plausibilidade jurídica, defiro a tutela provisória de urgência e, nos termos do § 1º- A e § 1º-B do art. 17 da Resolução n. 23.608/2019 do TSE, determino que seja notificado o representado para a exclusão, em 24 (vinte e quatro) horas, da publicação hospedada na URL https://diariodecampinagrande.com.br/joao-azevedo-assina-decreto-que-preve-construcao-de-banheiro-unissex-nas-escolas-publicas-da-paraiba/, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, diz a decisão.