Preso em flagrante com dinheiro na cueca, o ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, continua fazendo da mentira a sua arma. Nesta terça, 04, advogados do corrupto divulgaram que o processo contra Berg teria sido anulado no STJ, mas o Ministério Público emitiu nota desmentindo:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por meio da CCRIMP e do GAECO, ao tomar conhecimento de vídeo confeccionado pelo Senhor GUTEMBERG DE LIMA (“BERG LIMA”) e por ele circularizado em aplicações de internet (“WhatsApp”), vem a público corrigir informação igualmente por ele repassada, no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça, na tarde de hoje, teria “anulado o processo criminal” movido contra sua pessoa.
Ocorre que não foi isto o que ocorreu, durante a sessão de julgamento do HC 561.989/PB, apreciado pela Sexta Turma do colendo STJ. Na verdade, longe de qualquer anulação, a ordem emanada da referida Corte de Justiça foi apenas no sentido de determinar a reabertura da fase de diligências do art. 402 do CPP, a fim de facultar a defesa a possibilidade de formulação de quesitos para a realização de perícia complementar a que já existe nos autos (laudo de exame de análise de conteúdo de mídia óptica). Uma providência que, dentro do princípio do livre convencimento motivado, não havia sido deferido pelo Juízo da causa, escorado na realidade dos autos.
Importante registrar que essa realidade poderia ter sido observada se, antes de qualquer açodada publicização do referido vídeo, fosse dispensada atenção ao próprio conteúdo do julgamento presente na rede mundial de computadores, de livre acesso, quando, por sinal, foi exaltada, pelo Relator do HC, a verossimilhança dos fatos narrados pelo Ministério Público Estadual, que apenas aguarda o julgamento dos fatos com serenidade.
Uma vez malandro, sempre malandro, né Berg?