Eleição para reitor da UFPB pode ser anulada; levantamento revela que quase 5 mil alunos não estavam aptos a votar

O blog teve acesso a um cruzamento de dados que aponta um erro grave na lista de estudantes aptos a votar na eleição para reitor da UFPB, ocorrida no final de agosto. O levantamento cruzou a lista de alunos da PRG ( Pró
Reitoria de Graduação) e PRPG ( Pró Reitoria de Pós Graduação) com a lista fornecida pela Superintendência de Tecnologia da Informação, encontrando um excedente de 4.468 alunos, que erroneamente aparecem aptos a votar.

São alunos que já se formaram ou participam de cursos de extensão, sem direito a voto. O cruzamento de dados também descobriu que 548 alunos ativos não constam na lista de votação. E também há incongruências nas litas dos professores e técnicos.

Confira o o cruzamento de dados: A VERDADE SOBRE A CONSULTA ELEITORAL. (1)

Procurador da UFPB emite parecer pela anulação da eleição

O procurador-geral da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Carlos Octaviano Mangueira, emitiu parecer que sugere ao Consuni a anulação das eleições realizadas para a reitoria da instituição. O JORNAL DA PARAÍBA teve acesso ao parecer da Procuradoria Federal Junto à UFPB, segundo o qual “considerando que o processo se encontra, em relação à votação, eivado de vício, impõe-se a sua anulação como dever de cautela e também de legalidade”.
O parecer foi dado em resposta a denúncias anônimas de que algumas pessoas votantes não estariam aptas a votar.

De acordo com a resolução que regulamenta as eleições da universidade, a presidente do Consuni convocará reunião conjunta do Consuni, Consepe e Conselho Curador para a organização da lista tríplice no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da homologação do resultado da consulta prévia à comunidade universitária pelo Consuni.

Ainda de acordo com a resolução, no entanto, essa consulta não vincula juridicamente os conselhos superiores à votação e elaboração da lista tríplice. Diante disso, o parecer do procurador aponta ainda que “a anulação da votação e da consequente lista, do ponto de vista estritamente jurídico, se daria apenas por um motivo saneador, ou seja, para se retirar do processo quaisquer máculas e eventuais alegações de irregularidade”.

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