A propósito de notícia veiculada no dia de hoje (29), sobre procedência de ação civil pública em face do senador Veneziano, importa destacar que, uma vez intimada da decisão, a defesa recorrerá ao Eg.TRF da 5a Região com convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade.
A acusação baseou-se em provas consideradas inidôneas pelo STF e, no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano, sendo inadmissível punição baseada em responsabilidade objetiva, ou seja, por ser prefeito à época dos fatos.
A sentença, ressalte-se, não produz quaisquer efeitos, eis que o recurso a ser interposto tem efeito suspensivo.
Assim como em outros procedimentos, temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido.
Luciano Pires, Advogado.