O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, acaba de decidir favorável ao candidato a prefeito de João Pessoa, Anísio Maia, contra a intervenção da executiva nacional do PT que impôs aliança com o ex-presidiário Ricardo Coutinho.
Diz um trecho da sentença: Ora, a autonomia conferida aos partidos políticos pela Constituição Federal não significa que possam atuar sem nenhum limite e com arbitrariedade na relação entre suas instâncias partidárias, praticando atos partidários que limitem ou suprimam direitos, de sorte que os direitos fundamentais relativos ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório não podem ser ignorados em eventual procedimento de anulação de deliberações partidárias inferiores, cujos protagonistas devem ter a chance de apresentar e justificar suas escolhas. E no caso em epígrafe, pela cronologia dos fatos, nitidamente, se constata que a Direção Nacional do PT atropelou o devido processo legal sem oportunizar aos interessados o direito fundamental do contraditório, estando a decisão que anulou parcialmente a convenção do PT municipal eivada de vícios intransponíveis.
Por fim, o juiz da 64ª Zona Eleitoral declara a regularidade dos Atos Partidários da Coligação “UNIDOS POR JOÃO
PESSOA”, formada pelos partidos PT e PC do B, estando habilitada para disputar o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito , nas eleições de 15 de novembro de 2020.
Em face desta decisão, exclua-se da coligação “A FORÇA DO POVO” o candidato a Vice-Prefeito ANTÔNIO BARBOSA FILHO, por ser filiado do PT, partido este que possui candidato próprio a Prefeito e Vice-Prefeito na coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, reconhecida como regular pela Justiça Eleitoral, devendo-se intimar o representante da coligação “A FORÇA DO POVO”, DRAP 0600484-44.2020.6.15.0064, para a devida substituição do candidato a Vice-Prefeito.
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