A pedido do Ministério Público e da força-tarefa da Operação Calvário, o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 3° Vara Criminal acaba de bloquear os bens do ex-governador Ricardo Coutinho, Waldson Dias de Sousa, Ney Róbinson Suassuna, Aracilba Alves da Rocha, Fabrício Paranhos Langaro Suassuna, Edmon Gomes da Silva Filho, Saulo de Avelar Esteves, Gilberto Carneiro da Gama e Sidney da Silva Schmid, afirmando, em resumo, que os imputados fazem parte de uma organização criminosa responsável pela prática de crimes contra a Administração Pública, causando prejuízo financeiro à Fazenda Pública Estadual:
Diante do exposto, DEFIRO o pleito Ministerial de sequestro dos valores pecuniários existentes em contas bancárias dos representados, através do sistema BACEN-JUD, até o limite referenciado na tabela acima, para cada representado. Alternativamente, na hipótese de não ser encontrado valores nas contas bancárias, proceda-se o bloqueio de veículos registrados em nome dos representados via RENAJUD e, sendo infrutífera a ação, proceda-se o sequestro de bens imóveis registrados em nome dos imputados, também nos limites dos valores indicados na tabela supra, nos termos formulados na cautelar, com fundamento no art. 37, § 4o da Constituição Federal; artigos 1o, 2o e 3o do Decreto Lei n. 3.240/41; art. 5o, 6o, 7o, 9o, 10o, 11o, 12o da Lei 8.429/92; art. 125, 126 e 127 do Código de Processo Penal e art. 91, §§ 1o e 2o do Código Penal.
Confira a decisão: Cautelar MP
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