Cassada em 1° instância por abuso de poder político e econômico e conduta vedada, a prefeita de Bayeux, Luciene de Fofinho, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e conseguiu se segurar no cargo através de uma liminar.
Contudo, o parecer do Ministério Público é pela cassação da chapa pela conduta vedada configurada na distribuição gratuita de bens, mantendo a prefeita inelegível por 8 anos.
O processo teve movimentação na última segunda, 19, com despacho do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha pedindo pauta para julgamento. A expectativa é que o julgamento do recurso de Fofinha ocorra no mês de julho:
Sobre a cassação
Um mês antes do pleito de 2020, a gestão municipal ratificou e adjudicou o procedimento de Dispensa de Licitação 24/2020, pelo valor estimado de R$ 434.850,00 em favor da empresa Jaqueline Ferreira. Silva, “para contratação de fornecimento de cestas básicas”. De acordo com a prefeitura, as mesmas seriam destinadas para a população em situação de vulnerabilidade devio a pandemia.
Porém, segundo a legislação a distribuição dessa benesse é vedada em ano eleitoral, quando não presentes as exceções da regra do artigo 73, §10, da Lei 9504/97, que de acordo com a PGE não era o caso citado. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pelaquantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato” traz trecho da decisão publicada hoje.
A administração, em sua defesa, chegou a anexar documentos com uma relação dos beneficiários e alegou que as mesmas estariam em situação de vulnerabilidade. Mas, para a Procuradora Eleitoral, “a distribuição indiscriminada de cestas básicas (conforme assumido pelos recorrentes) baseado em uma Lei que não instituiu qualquer programa específico e diante da inexistência de Decreto Regulamentador, não pode ser considerada lícita.