Fofinha distribuiu 6.500 cestas básicas 10 dias antes da eleição; entrega é vedada pela legislação eleitoral

Não é novidade para ninguém que a família Fofinho partiu para o tudo ou nada na eleição de 2020. Com o objetivo de reeleger Luciene Gomes, cometeram diversas ilegalidades. Das poucas denúncias que chegaram à Justiça Eleitoral, a mais importante – e que fundamenta a manutenção da cassação no TRE – é a distribuição de 6.500 cestas básicas em período vedado pela Lei Eleitoral.

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral pela cassação da prefeita, um mês antes do pleito de 2020, a gestão comprou R$ 434 mil em cestas básicas em favor da empresa Jaqueline Ferreira. Silva.

Porém, segundo a legislação a distribuição dessa benesse é vedada em ano eleitoral, quando não presentes as exceções da regra do artigo 73, §10, da Lei 9504/97, que de acordo com a PGE não era o caso citado. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pelaquantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato” traz trecho da decisão do MP.

E tem mais

Com base em dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, houve aumento na folha de pagamento no percentual de 15,02%, o que corresponde ao valor mensal de R$ 416.017, inchando a folha de pagamento do município no período vedado.

Segundo o juiz que cassou Fofinha em 1° instância, a nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito desequilibrou as eleições e aniquilou a livre vontade do eleitor, favorecendo exclusivamente a candidata que praticou o ato.

“Foram nomeados mais de trezentos funcionários no período vedado, justificando as nomeações no estado de calamidade pública e necessidade devido à pandemia, mas as nomeações não foram exclusivamente para atender as necessidades inadiáveis da saúde, mas com fim eleitoral”, destaca o juiz em sua decisão.

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