Gilberto Carneiro entra na mira do MP por áudios vazados, perda do registro da OAB e ação por falsificação de documentos

O procurador-geral do Estado Gilberto Carneiro da Gama entrou definitivamente na mira do Ministério Público. Primeiro, por conta de um recente flagrante de áudio, em que supostamente estaria combinando manobra em licitação com o secretário Waldson de Sousa (Planejamento). Depois, está respondendo ação penal por falsificação de documentos no Caso Desk.

Por último, o MP também passou a se interessar por sua situação profissional. Em maio de 2016, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu pelo cancelamento de seu registro da OAB, por um elástico placar de 25 votos a um (só representante do Amazonas divergiu), num colégio de 27 votos.

Sem o registro da OAB, Gilberto ficou legalmente impedido de se manter à frente da Procuradoria-Geral do Estado, conforme entendimento da 1ª Câmara do Conselho Federal. Mas, misteriosamente, a OAB da Paraíba, que deveria se movimentar sobre o assunto, simplesmente ficou inerte. O que deixou intrigado a força tarefa.

Mais recentemente, a força tarefa descobriu que Gilberto mantém um moderno escritório João Pessoa, “Carneiro Gama Advogados”, situado à Avenida João Machado, em frente ao Fórum Cível, num dos locais mais valorizados da cidade. Seria um andar inteiro. Ou seja, conforme atestou a força tarefa, “mesmo com a OAB suspensa segue não apenas como procurador, mas advogando”.

Ação – A ação que postulou o cancelamento do registro da OAB de Gilberto foi proposta originalmente pelo advogado José Horácio Ramalho (já falecido), desde 2012, e estava capitulada no processo nº 49.0000.2012.008799-4/PCA. Segundo Horácio, em sua petição inicial, a Súmula 02/09 torna incompatível um membro do Ministério Público, como é o caso de Gilberto, assumir cargo no Executivo.

Reação – Após a decisão da OAB, Gilberto reagiu: “A OAB não pode cassar meu registro. O que pode ser feito é que eu posso escolher entre ser procurador ou servidor. Agora tem algumas coisas estranhas, a sumula é de 2009, por que só agora em 2016 resolveram aplicá-la a mim? Essa decisão cabe recurso e o recurso tem efeito suspensivo para o próprio Conselho Federal e eu vou mostrar que houve dois equívocos em relação à decisão.”

Helder Moura

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