A ação movida pelo vereador Marcos Henriques contra o Município de João Pessoa para anular a nomeação da filha do prefeito Cícero Lucena, Janine Assis de Lucena, do cargo de cargo de secretária executiva de Saúde foi indeferida pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Na ação, o vereador teria alegado que nomeação é “ato atentatório à moralidade administrativa”: “O autor alega, em síntese, que a presente ação visa anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, insurgindo-se contra ato atentatório à moralidade administrativa do gestor municipal, ao nomear a sua filha, a Srª Maria Janine Assis de Lucena Barros, como secretária executiva de saúde”, diz o documento.
Conforme entendimento da juíza, o cargo é de natureza “política” e não há irregularidade na nomeação: “A jurisprudência superior, evoluindo no tema, tem compreendido que os cargos de natureza política estão fora do alcance da proibição. Contudo, apesar da possibilidade de nomeação de parente para cargo político, inexistem dúvidas de que a vedação contida na Súmula Vinculante nº 13 abrange o cargo de tesoureiro, cuja natureza não é política, mas sim administrativa.”, destaca a decisão da magistrada.
O parecer da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins foi pelo indeferimento da ação do vereador: “DIANTE DO EXPOSTO, ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a concessão de tutela provisória de urgência requerida na exordial.”, decidiu.