Os advogados do ex-governador Ricardo Coutinho sabem que é quase uma missão impossível livrar o Mago da inelegibilidade na AIJE do Empreender/Codificados. Temendo o provável, eles apresentaram uma petição nas ultimas horas para anular o julgamento da Aije do Empreender, programada para as 14h no Tribunal Regional Eleitoral, sob a alegação de “perda do objeto”, uma vez que ele não é mais governador.
Contudo, os advogados não devem obter sucesso. Caso semelhante aconteceu com o ex-governador do Rio de Janeiro, Pezão, que foi cassado após o término do mandato com fins de inelegibilidade.
Para os procuradores federais, ainda que Pezão não fosse mais governador, a Aije que pedia sua cassação não perdeu o objeto, porque o tribunal deveria, na verdade, julgar sua inelegibilidade.
Só lembrando que no julgamento de Pezão, tanto TRE, quanto TSE, condenaram o ex-governador a oito anos de inelegibilidade e multas, afora outras penalidades previstas na lei.
Procurador – O vice-procurador geral eleitoral Humberto Jacques, em parecer relativo à Aije da PBPrev, ora tramitando no TSE, comparou o caso ao ex-governador Luiz Fernando Pezão (RJ) ao caso de Ricardo Coutinho: “Em julgamento ocorrido em 9 de abril de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral nos autos do recurso ordinário no 7634-25.2014, determinou a cassação do diploma outorgado ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, mesmo já tendo se encerrado seu mandato eletivo, para fins de Inelegibilidade.”
Polítika com informação de Helder Moura.