A Paraíba ainda vai conviver com esse calvário na saúde pública por muitos dias. A decisão do ex-governador Ricardo Coutinho, de trazer Organizações Sociais para administrar Hospitais e UPAs se transformou em um grande escândalo. Nesta quarta-feira, dia 12, o Pleno do Tribunal de Contas volta a julgar prestação de contas da gestão da ABBC na UPA de Santa Rita, e o parecer do Ministério Público de Contas e pela irregularidade e devolução aos cofres públicos de R$ 4,1 milhões.
A prestação de contas em apreciação nesta quarta-feira se refere a gestão da Organização Social Associação Brasileira Beneficência Comunitária no ano de 2015 na UPA de Santa Rita. Os auditores apontaram diversas irregularidades graves e após relatório concluído , e após análise da defesa dos gestores, o Ministério Público de Contas constatou a prejuízo aos cofres do estado da Paraíba, e deu parecer pela devolução de R$ 4,1 milhões.
A decisão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) de trazer Organizações Sociais para administrar unidades de saúde na Paraíba desaguou no maior escândalo de corrupção já visto na história da Paraíba. A Operação Calvário conduzida pelo Gaeco do Ministério Público da Paraíba, Ministério Público do Rio de Janeiro, já prendeu 14 pessoas.
Entre os presos estão Daniel Gomes da Silva, o controlador da Cruz Vermelha Brasileira, e Livânia Farias, ex-secretária de Administração do Governo do Estado da Paraíba. A expectativa é muito grande em relação a deflagração da quinta fase da Operação na Paraíba.
VEJA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
a) IRRGULARIDADE da prestação de contas referente ao exercício de 2015 da organização social Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, no que tange à execução do Contrato de Gestão firmado com o Estado da Paraíba (através da Secretaria de Estado da Saúde) para o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde, em tempo integral (24 horas/dia), na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada no município de Santa Rita;
b) IMPUTAÇÃO DE DÉBITO AOS RESPONSÁVEIS – pessoa(s) jurídica(s) e física(s) – pelos danos causados ao erário no montante de R$ 4.175.202,39, em razão de: despesas não comprovadas com a empresa A. Feirreira Terceirização de Serviços LTDA.(R$ 1.204.155,85); despesas não comprovadas com passagens aéreas e transporte (R$ 28.889,26); despesas com pagamentos de encargos financeiros e multas (R$ 234.022,46); gastos não comprovados com a ABBC (R$ 236.694,98) e pagamentos irregulares ao Sr. Jerônimo Martins de Sousa (R$ 152.982,41); pagamentos irregulares e ilegítimos a empresas comerciais terceirizadas de serviços médicos (R$ 235.230,91); sobrepreços em pagamentos de plantões médicos (R$ 813.961,14); despesas não comprovadas e sem identificação de beneficiário (R$ 76.068,44); despesas não comprovadas com locação de veículos (R$ 25.718,54); despesas não comprovadas com a empresa Total Lab Serviços de Laboratórios Ltda. (R$ 216.775,65); despesas não comprovadas com a empresa Lifecare – Gestão, Assistência e Educação e Saúde LTDA (R$ 424.115,37); despesas irregulares com fornecimentos de alimentação a empregados de empresas terceirizadas (R$ 110.160,00); despesas não comprovadas com a empresa Comissário & Duarte Consultoria, Assessoria e Gestão Empresarial Ltda. (R$ 35.262,00); despesas não comprovadas com serviços de consultoria administrativa, jurídica e gestão empresarial (R$ R$ 75.027,36); despesas não comprovadas com serviços de informática (R$ 44.640,00); despesas não comprovadas com a empresa EJ Gestão Empresarial (R$ 216.000,00); e ausência de comprovação compatibilidade horário e de efetiva prestação de serviços no cargo de direção da UPA de Santa Rita (R$ 54.048,80)
c) APLICAÇÃO DE MULTA AOS RESPONSÁVEIS nos termos do art.56, II e III da LOTCE/PB;
d) ASSINAÇÃO DE PRAZO às autoridades responsáveis para que apresentem a Autorização de Funcionamento da Vigilância Sanitária, sob pena de multa e suspensão dos serviços;
e) RECOMENDAR ao Governador e à atual Secretária de Estado da Administração que sanem, atendidas as exigências legais, as falhas ora identificadas quanto à qualificação da organização social; bem como estabeleçam e observem regras mais rigorosas quando das contratações de serviços terceirizados sem licitação;
f) RECOMENDAR à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, diante dos fatos apresentados no presente processo, que avalie a pertinência da manutenção da ABBC à frente da UPA de Santa Rita;
g) ENCAMINHAR cópia dos autos ao Ministério Público do Estado da Paraíba, para apuração de eventual prática de atos de improbidade e outros atos ilícitos;
h) ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Município de Santa Rita, para que o Ente possa averiguar o efetivo recolhimento do ISS de sua competência relacionado às contratações dos prestadores de serviço da ABBC no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a organização social e o Estado da Paraíba para a gestão da UPA de Santa Rita.