A procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o recurso ordinário apresentado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Senado Federal. As contrarrazões foram protocoladas na noite desta quinta-feira (22) e encaminhadas ao presidente do TSE.
Ricardo apresentou o recurso a Corte Superior após o TRE rejeitar os embargos de declaração na semana passada. Um dos argumentos usados para tentar convencer o TSE a cassar a decisão da justiça local é o prazo que mantém Ricardo inelegível. Como a condenação equivale a eleição de 2014, quando o pleito foi realizado no dia 05 de outubro, os advogados sustentam que há uma discussão em curso pelas Cortes sobre o período da pena.
A tese foi rebatida pelo MPE. “O mero transcurso do prazo de inelegibilidade após a eleição não é fato superveniente que afasta a impossibilidade de participação no pleito, dado que o marco de incidência da causa impeditiva é o dia do pleito, assim como é para filiação partidária e os prazos de desincompatibilização”, argumenta a procuradora.
Ricardo também questionou a decisão da Justiça Eleitoral paraibana impedir que o político use recursos oriundos do fundão eleitoral na campanha. Para o MPE, a medida está correta e não deve ser refeita.
“Permitir que candidato sabidamente inelegível, que buscou por diversos meios afastar sua inelegibilidade e não obteve sucesso algum, possa receber recursos públicos é, com a devida vênia, financiar a própria nulidade da eleição, o que não deve ser admitido por essa Justiça Especializada”, diz o órgão ministerial.