MPF envia para órgãos de controle denúncias contra a prefeita de Mamanguape e seus secretários

A informação de que o Ministério Público Federal arquivou denúncias contra a prefeita de Mamanguape e seus secretários é uma meia verdade. É que a denúncia realizada pelo vereador Barra de Camaratuba (Cidadania) durante a pandemia da COVID-19, foi analisada pelo Ministério Público Federal, porém, como já existe um inquérito em andamento, o MPF determinou o encaminhando da representação para Ministério Público do estado:

Diz um trecho da resposta do MPF:

Em relação ao primeiro item, os fatos apontados são objeto de investigação no Inquérito Civil n.º 1.24.000.000756/2020-12, em trâmite, de titularidade do 7º Ofício desta PR-PB, que apura “supostas irregularidades na contratação da empresa MEDIBRAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAMANGUAPE para o fornecimento de testes de COVID-19, por meio de dispensa licitatória de nº 16/2020, ensejando o empenho de nº 1191, no valor de R$ 489.375,00”, de maneira que, nesse ponto, a representação inicial deve ser encaminhada para o referido Ofício.

No que se refere à denúncia sobre o Fundo Municipal de Saúde e o contrato com a empresa ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, por meio da dispensa de licitação para aquisição de luva látex destinado ao enfrentamento da Covid-19, o MPF afirma que: a auditoria pretendida pelo representante deve ser desenvolvido pelos órgãos de controle interno e externo (TCU e/ou TCE), visto que, à luz das informações trazidas pelo noticiante, não é possível perceber qualquer irregularidade significativa ou linha de investigação hábil.

Ou seja, TCE e TCU deverão analisar as denúncias, que inclusive, já foram protocoladas em tais órgãos de controle.

Por fim, o Ministério Público Federal conclui determinando as seguintes providências:

a) em relação ao primeiro item, o envio da representação inicial ao 7º Ofício desta PR-PB para adoção das providências que entender necessárias;

b) a expedição de ofício à Controladoria Geral da União (CGU), com cópia integral dos autos, para adoção das providências que entender cabíveis;

c) a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), com cópia integral dos autos, para adoção das providências que entender cabíveis.

Comentar com Facebook

Comentários

Opinião

Mais Lidas

Outras Notícias