O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região defende a condenação do ex-prefeito de Campina Grande (PB) Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, da então consultora jurídica do município Anna Loureiro e do responsável pela empresa Endomed Comércio e Representação de Medicamentos, Washington de Queiroz, pela prática de atos de improbidade administrativa.
Eles são acusados de dispensar indevidamente licitação em convênio firmado com o Ministério da Saúde. O procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira emitiu parecer para que seja reformada a sentença que absolveu os denunciados.
Segundo consta no processo, o município de Campina Grande e o Ministério da Saúde firmaram, em 2004, convênio para aquisição de equipamento de fisioterapia no valor de R$ 175 mil.
A alegação foi o caráter emergencial para aquisição dos aparelhos, a fim de supostamente evitar a interrupção no tratamento de pacientes atendidos no Centro de Referência em Atenção ao Portador de Necessidades Especiais (Cranesp).
Entretanto, de acordo com fiscalização promovida pelo Ministério da Saúde, os aparelhos só foram entregues pela Endomed em outubro de 2005 e instalados em setembro de 2006, quando começou o atendimento dos pacientes.
Além disso, em julho de 2006, a prefeitura informou ao Ministério da Saúde que o local onde o Cranesp funcionaria ainda estava passando por reforma, iniciada apenas em maio daquele ano, ou seja, mais de um ano após a dispensa de licitação.
O MPF destaca que, embora a circunstância de evitar a interrupção do tratamento das pessoas com deficiência fosse aparentemente justificável, o fato é que tal situação emergencial não existiu concretamente.
“A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que é presumido o dano aos cofres públicos nos casos de improbidade administrativa decorrente da contratação direta de empresa, quando não caracterizada situação de inexigibilidade ou dispensa de licitação, visto que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta”, ressalta o procurador regional da República responsável pelo parecer.
Apurações demonstraram ainda que os bens adquiridos pelo município apresentaram sobrepreço médio de 110,30% em relação aos valores constantes do plano de trabalho.
Com isso, os recursos disponíveis não foram suficientes para comprar todos os equipamentos previstos no convênio.