Um dia após determinar a retirada da tornozeleira do ex Ricardo Coutinho, o ministro Gilmar Mendes, relator da Operação Calvário no Supremo Tribunal Federal, conduziu a decisão da 2ª turma do STF, que negou provimento a uma reclamação do ex-governador contra o desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba. Foi tipo uma no cravo, outra na ferradura.
No encerramento do julgamento do dia 4, inciado em 26 de julho, o STF negou à unanimidade provimento ao recurso, que consistia de uma reclamação contra o Tribunal de Justiça da Paraíba, especialmente o desembargador Ricardo Vital. O processo teve como relator o ministro Gilmar Mendes, e acompanharam seu voto Carmen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin e Ricardo Lewandovski.
O ex-governador pretendia reabrir prazos para apresentar subsídios na ação que tramita no âmbito da Operação Calvário, na qual foi apontado chefe da organização criminosa desbaratada pelo Gaeco. Segundo Gilmar, ele “terá a oportunidade de exercer o devido contraditório e ampla defesa com relação ao material a ser eventualmente disponibilizado em razão desta decisão”.
Em sua reclamação, o ex-governador também argumentava não ter acesso aos autos em sua integralidade. Mas, tanto quanto o desembargador Ricardo Vital, Gilmar Mendes entendeu que trechos do processo ainda se encontram em investigação e, portanto, estão em outra esfera do Judiciário e Ministério Público. Disse Gilmar: “Não foram disponibilizados à defesa documentos que não estão sob a responsabilidade e poder da autoridade reclamada.”
Decisão – No seu voto, acompanhado pelos demais, Gilmar explicou que o desembargador Ricardo Vital, relator da Operação Calvário, disponibilizou para a defesa o inteiro teor das colaborações premiadas referidas pelo reclamante e mencionadas na denúncia, à exceção dos pactos colaborativos firmados por Michele Louzada Cardoso e Daniel Gomes da Silva.
O desembargador observou que, de acordo com os autos, as delações de Michelle e Daniel foram realizadas junto à Procuradoria Geral da República (em Brasília) e homologadas pelo STJ, o qual compartilhou com o TJPB somente os anexos com repercussão no Estado da Paraíba, cabendo ressaltar que todos os anexos utilizados na denúncia, relativas a estas duas últimas colaborações, restaram disponibilizados à defesa.
Helder Moura