O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) apresentou nova denúncia ao Poder Judiciário, no âmbito da Operação Calvário, contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e outros agentes. A denúncia está relacionada a suposta utilização do Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba (Lifesa), do Estado, por organização criminosa para lavagem de dinheiro.
Também são alvos da denúncia o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho; o ex-procurador-Geral do Estado, Giberto Carneiro; o empresário delator e ex-líder da Cruz Vermelha Brasileira, Daniel Gomes; o ex-secretário de Estado da Saúde e do Planejamento e Gestão, Waldson de Souza; e a ex-secretária de Estado das Finanças, Amanda Araújo, atual companheira de Ricardo Coutinho.
“O grupo liderado por Ricardo Coutinho foi pródigo na criação de mecanismos e condutas que pudessem render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, praticando fraudes das mais diversos matizes, sobretudo por meio da utilização de organizações sociais e a adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação de fornecedores, seja por inexigibilidade de licitação, seja por processos licitatórios viciados, sem olvidar da aquisição superfaturada de produtos e serviços e da lavagem de dinheiro; tudo inserido no seio de um silêncio obsequioso dos órgãos de persecução e controle estaduais. Os episódios criminosos em específico estão sendo postos em investigações e denúncias autônomas, como a presente que versa sobre a utilização perniciosa do Lifesa”, diz trecho da denúncia.
Ainda de acordo com a denúncia, as investigações apontam que “isso efetivamente ocorreu através da “aquisição de toda a participação privada do LIFESA pela organização criminosa (através de empresa interposta e dominada pela quadrilha), ao mesmo tempo em que a gestão da empresa pública viabilizou uma enorme estruturação material (nova sede e indústria, novos e caros maquinários e insumos etc), possibilitando que, através de procedimentos fraudulentos de dispensa de licitação, a ORCRIM firmasse contratos com a administração de entidades públicas prestadoras de serviços de saúde”.