Os cinco mandados de prisão expedidos no bojo da operação Recidiva, nesta quarta-feira (21), foram cumpridos. Dois dos suspeitos com mandados em aberto se entregaram à Polícia Federal, nesta quinta. Eles tiveram as prisões preventivas mantidas após passarem por audiência de custódia. Com isso, o engenheiro Sérgio Pessoa Araújo e o empresário Francisco Amilton foram fazer companhia, na cadeia, aos ex-prefeitos Edvan Félix, de Catingueira, e Damísio Mangueira, de Triunfo, além do secretário municipal Samuel Zariff Marinho de Araújo, de Santo André.
Sérgio e José Edvan foram encaminhados para o Presídio Regional de Patos, em sala especial para diplomados por nível superior. Damísio está preso no batalhão de Polícia Militar de Patos, em sala de Estado-Maior, porque é advogado. Já Samuel Zariff e Francisco Amilton estão em cela comum no Presídio Regional de Patos. Todos são acusados de envolvimento em crimes de dispensa ilegal de licitação, fraude licitatória, associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro.
As fraudes descobertas nesta quarta fase envolvem aplicação de verbas federais descentralizadas em convênios celebrados com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) nos municípios sertanejos de Ibiara, Santo André, Catingueira e Triunfo. A investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que resultou na deflagração da quarta fase da Operação Recidiva, foi iniciada a partir de desdobramentos decorrentes das fases anteriores.
Afastamento
O assessor de comunicação da Prefeitura Municipal de Ibiara (PB), Bruno Pereira Vieira da Silva, terá de ficar afastado da função pública por prazo indeterminado. O juiz da 14ª Vara da Justiça Federal em Patos justificou o afastamento de Bruno por ele ter se valido da função de assessor da Prefeitura de Ibiara para, no contexto da viabilização de desvios de verbas públicas, auferir vantagem indevida. “Desse modo, se não for afastado daquela condição, é bastante provável que volte a delinquir, em especial porque, os diálogos não deixam dúvidas, o quadro é de corrupção sistêmica e porque os convênios 854921/2017 e 857478/2017 ainda se encontram em vigor”, declarou o magistrado na decisão.
Suetoni Souto Maior