Parecer da procuradoria eleitoral é sinal de que o Sérgio Cabral da Paraíba não ficará impune

O salvo-conduto do STF para a bandidagem – que em 2019, decidiu por 6 votos a 5, que processos de crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, ligados a crimes eleitorais, como caixa 2, devem ser enviados para a Justiça Eleitoral – não deverá beneficiar o nosso Sérgio Cabral, o ex-governador Ricardo Coutinho.

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) emitiu na última quarta-feira (16) parecer pela continuidade da tramitação, no Tribunal de Justiça da Paraíba, do processo que investiga a atuação de uma organização criminosa (orcrim) no governo do Estado entre 2011 e 2018, chefiada por Ricardo Coutinho e Daniel Gomes, da Cruz Vermelha.

O processo foi enviado, em janeiro, pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da matéria, para tramitação na Justiça Eleitoral. No ato, ele defendeu a manutenção do processo na Justiça Comum. O parecer assinado pela procuradora Acácia Suassuna é pela incompetência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento da referida ação penal.

O entendimento da PRE é que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais (artigos 289 ao artigo 354-A do Código Eleitoral), tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa (orcrim), que é autônomo, e não se confunde com os demais delitos por ela praticados.

A PRE explica que eventual contexto eleitoral mencionado na ação está inserido apenas no âmbito dos delitos praticados pela orcrim, mas que não são imputados na denúncia, sendo relatados apenas para demonstrar a magnitude do grupo criminoso. Esclarece também que “ainda que fossem considerados os crimes praticados pela organização, que diferem do crime próprio do artigo 2º da Lei 12.850/2013, não se identifica descrição de nenhum fato típico previsto no Código Eleitoral”.

“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, acrescentou.

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