O parecer do Ministério Público Eleitoral, que pede a cassação e inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho pelo uso da máquina pública na eleição, revela que entre os meses de maio e dezembro de 2014, o ex-governador contratou 9.731 codificados (contratados por CPF e que recebiam fora da folha de pessoal) e prestadores de serviço.
Confira um trecho do parecer:
A partir das informações constantes da tabela, e com relação apenas aos “CODIFICADOS”72 e aos prestadores de serviços, verifica-se, de maio a dezembro de 2014, um total de 9.731 admissões e de 8.449 desligamentos, ou seja, cerca de 86,82% de alterações no quadro a partir de maio de 2014. Já levando em consideração o período de julho a outubro, compreendendo o início do período vedado por lei e as eleições, a distorção é maior, atingindo a variação de
87,23%.
O contundente parecer do Ministério Publico, com mais de 200 páginas e farto conteúdo probatório, inclusive da Controladoria Geral do Estado, pede a cassação de Ricardo Coutinho, com fins de inelegibilidade, já que a Aije passou 5 anos nas gavetas do TRE e o mandato chegou ao fim:
O procurador da República pontua: “Restam plenamente configuradas as condutas vedadas pelo art. 73, V e VI, “b”, da Lei das Eleições, e o abuso de poder político em virtude, respectivamente, da massiva movimentação, com admissões e desligamentos, no quadro de pessoal do Estado da Paraíba, por motivação política, durante o ano de 2014, inclusive no período eleitoral, e pela distribuição de grande quantidade de material escolar contendo publicidade institucional do Governo do Estado durante o período eleitoral; além do abuso de poder político através do uso indevido da máquina estatal para a realização, durante o período eleitoral, de reuniões político eleitorais denominadas “Plenárias de Cultura”, e, ainda, o abuso de poder político e econômico através do programa social EMPREENDER – PB, durante o ano de 2014.”