A suposta ilegalidade levantada na imprensa sobre a contratação da advogada Roberta Cunha Lima no gabinete do deputado federal Ruy Carneiro foi esclarecida através de parecer jurídico elaborado pela Câmara Federal, nesta terça, 14.
O regimento interno proíbe a contratação de quem possui empresa, porém, no caso de sociedade de advogados, por ser uma profissão de caráter intelectual, não se confunde com atividade empresarial.
Ou seja, não se considera empresário aquele que exerce profissão intelectual, ainda que por meio de pessoa jurídica formalizada – CNPJ:
Confira o parecer na íntegra: parecer PROCESSO 1509242_2023