O Ministério Público Eleitoral (MPPB), através do promotor Marinho Mendes, recorreu da decisão que liberou a candidatura de Lucas Romão a prefeito de Pedras de Fogo, e quer que a Justiça barre a postulação do sobrinho do prefeito. O pedido tem como base a omissão na declaração de bens. Caso o recurso do Ministério Público seja aceito, Lucas Romão terá seus votos anulados, como determina a Lei Eleitoral:
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Mandado de Segurança relatado pelo então ministro Carlos Ayres Britto também confirma a nulidade dos votos do candidato que tiver o registro indeferido após a inseminação das urnas: “O candidato que tiver seu registro indeferido antes da eleição – sem, no entanto, haver trânsito em julgado da decisão –, mas em data posterior à geração das tabelas para carga das urnas, terá seu nome incluído na urna eletrônica. Os votos dados a ele serão tidos como nulos, a teor do § 3º do art. 175 do Código Eleitoral. […]”
O caso de Lucas Romão é delicado, pois o promotor Marinho Mendes achou terreno, carro e moto no nome do candidato, que declarou não ter bens:
Marinho havia pedido a impugnação citando que a declaração de bens é imprescindível para o registro da candidatura, mas o registro foi deferido e agora o Ministério Público recorreu.
Conforme entendimento do promotor, no dia 7 de agosto deste ano Lucas Romão disse em programa de rádio e nas redes sociais, que teve sua casa alvejada a balas, porém, à Justiça Eleitoral, nada declarou a respeito do imóvel.