Conforme dispõe o Decreto nº 10.203/2020, ficou estabelecido prazo até o dia 31 de dezembro de 2022 para que todos os municípios brasileiros apresentassem os seus Planos Municipais de Saneamento Básico. A elaboração deste documento foi estipulada pela Lei nº 11.445/2007, que delineou as diretrizes para o setor.
O Plano, também previsto na Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), é requisito para que municípios de todo o País possam ter acesso a recursos federais do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para obras e ações do setor.
Para a surpresa de zero pessoas, a gestão do prefeito Leo Preguiça foi uma das poucas que não elaborou o plano de saneamento, e agora a cidade de Lucena deverá perder recursos federais para as obras de esgotamento sanitário.
O Tribunal de Contas do Estado ainda emitiu um ofício circular (15/2023), solicitando o envio no prazo máximo de 15 (quinze) dias improrrogáveis, porém, mesmo assim a gestão não enviou o plano de saneamento.
Confira um trecho da auditoria: