Por 4 a 3, TRE-PB inocenta prefeita de Marcação de cassação

Na tarde desta segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), absolveu a prefeita de Marcação, Eliselma Oliveira (Lili/DEM), e o seu vice, Reginaldo Benjamim (PDT), em um processo que pedia a cassação de seu mandato. Por 4 votos a 3, a Corte inocentou a gestora.

A Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) foi protocolada após denúncia da coligação “Marcação volta a sorrir”, encabeçada na época pelo ex-prefeito Paulo Sérgio da Silva (PSDB), que foi substituído pelo filho, Paulo Sérgio Filho, nas Eleições 2016.

A coligação de oposição alegava que apoiadores do candidato Sérgio Filho, teriam deixado de votar, votado em branco ou anulado o voto em razão de “boatos” que Lili seria candidata única. O TRE-PB entendeu que não houve qualquer influência ou repercussão no resultado do pleito eleitoral. Conforme maioria do pleno do TRE, os números de abstenções, votos brancos e nulos, não tiveram qualquer alteração quando comparados aos números de 2012. Ou seja, o comportamento do eleitorado de Marcação em 2016 se manteve dentro dos padrões percentuais das eleições passadas, não indicando qualquer anormalidade.

Caso fossem condenados, a prefeita e o vice ficariam inelegíveis. O processo já havia sido negado em primeira instância, na 55ª Zona Eleitoral na Comarca de Rio Tinto. No entanto, a defesa da coligação derrotada decidiu recorrer no Tribunal Regional Eleitoral.

Em 2016, Lili ganhou as eleições municipais com 2.679 votos, equivalente a 51,20% dos votos válidos.

Votaram contra a cassação os juízes Arthur Fialho, Antônio Carneiro, Alfredo Gomes Neto e Micheline Jatobá, relatora do caso. Pela cassação os magistrados José Ricardo Porto, Rogério Abreu e Carlos Beltrão.

PBvale

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