Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), julgou improcedente, na tarde desta segunda-feira (16), uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que pedia a cassação do prefeito e vice de Bayeux, Berg Lima (sem partido) e Luiz Antônio (PSDB), respectivamente.
Durante o julgamento não se discutiu o mérito da ação, mas tão somente o fato de que a demanda teria sido proposta fora dos prazos previstos na legislação. O advogado Marlon Reis, contratado para atuar no caso, alegou que se trata de um debate novo nos tribunais envolvendo as férias dos advogados.
Contudo, o relator do processo, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, votou pela rejeição da ação contra a chapa lidera por Berg Lima, como aliás já havia decidido na primeira instância o juiz da 61ª Zona Eleitoral, que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito. Ele divergiu apenas nesta questão, entendendo que ação deveria ter sido extinta com resolução de mérito.
O pedido de cassação foi apresentado pelo diretório municipal do Partido Social Liberal de Bayeux (PSL), sob a alegação de que a chapa de Berg Lima teria praticado caixa dois nas eleições de 2016.
Com a derrota no TER-PB, o PSL já anunciou que vai levar o caso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os Guedes