A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a cassação e condenação do corrupto mais ilustre de Bayeux. Mas a cereja do bolo ainda está por vir.
Preso com dinheiro no cofrinho, Berg Lima ainda responde a um processo criminal e a condenação já é certa, restando saber apenas a dosimetria da pena.
Berg foi preso em flagrante, em 2007, ao cometer o crime de concussão; crime contra a administração pública que está previsto no art. 316 do Código Penal nos seguintes termos: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. O preceito secundário prevê uma pena de reclusão, de dois a oito anos, além de multa.
3×0: Por unanimidade, Tribunal de Justiça mantém condenação de Berg Lima e perda do mandato