Uma procuração postada no blog do jornalista Helder Moura revela que o relator da Aije do Empreender no TRE, José Ricardo Porto, além de ‘mui amigo’ do Mago, também atuou como advogado, inclusive no divórcio.
O princípio da imparcialidade do juiz no processo sempre foi um assunto intrigante. Como um ser humano poderia ser imparcial em suas decisões? Como fazer uma escolha sem se convencer de que é realmente a escolha certa?
O Código de Processo Civil, que é aplicado de forma subsidiária ao direito eleitoral, elenca os motivos de suspeição do juiz:
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
Falar em juiz imparcial, nesse sentido, importa em dizer que o mesmo não deve ter qualquer interesse em relação às partes do processo, pautando-se, sempre, em atitude omissiva em relação àquelas, preocupando-se, somente, com a efetivação da justiça no caso concreto.
Em seu voto, Zeca Porto mais parecia um advogado de defesa do que um juiz e só faltou chamar seu amigo Ricardo Coutinho de santo. Para dar o velho ‘migué’, aplicou uma multa que RC vai pagar com o dinheiro que guarda em casa.
Se não cassar Ricardo Coutinho, TRE estará dando uma prova inequívoca da sua parcialidade