De acordo com informações exclusivas obtidas pelo Polêmica Paraíba, 12 acusados na Operação Famintos tiveram penas decretadas contra si. O julgamento foi feito pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) na semana passada.
No julgamento, o TRF-5 deu provimento parcial à condenação e diminuição da pena dos 12 acusados. Agora, as penas variam de 1 ano e 2 meses a até 30 anos de prisão.
Ainda, os desembargadores absolveram totalmente das denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-secretários da prefeitura de Campina Grande Iolanda Barbosa, Verônica Bezerra de Araújo e Rodolfo Gaudêncio, além de Carlos Frederico Martins e Felipe Silva Diniz Júnior.
Frederico de Brito Lira: 30 anos;
Maria do Socorro Menezes: 14 anos;
Paulo Roberto Diniz: 7 anos e 4 meses;
Maria José Diniz: 5 anos e 8 meses;
Rivaldo Alves de Queiroz: 5 anos;
Helder Giuseppe Cazulo: 4 anos e 2 meses;
Gabriella Coutinho Pontes: 4 anos e 2 meses;
Manuel Bruno Caetano Ferreira: 3 anos e 9 meses;
Flávio Souza Maia: 2 anos e 9 meses;
Severino Roberto de Miranda: 2 anos e 9 meses;
Marco Antônio Querino: 2 anos e 8 meses; e
José Lucildo: 1 ano e 2 meses.
Eles ainda podem recorrer ao pleno do TRF-5, no recurso de embargos infringentes. Contudo, segundo a fonte, a chance de uma nova alteração das penas é remota.
Operação Famintos
A Operação Famintos foi desencadeada no dia 24 de julho em Campina Grande e outras cidades da Paraíba. A Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União investigaram um suposto esquema de desvios de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), geridos pela Prefeitura de Campina Grande. O prejuízo ultrapassou R$ 2,3 milhões.
A organização criminosa investigada por desviar o dinheiro, funcionava, de acordo com a Justiça, formalizando empresas de fachada através da utilização de documentos falsos ou de pessoas interpostas para ocultar a identidade dos reais administradores do conglomerado e das verdadeiras operações comerciais realizadas, resultando em violação ao caráter competitivo das licitações realizadas pelo município, contratos superfaturados e cobrança por bens e serviços não fornecidos de fato ao município.