Punições dos réus da operação Famintos variam de 1 ano e dois meses a até 30 anos para 12 condenados

De acordo com informações exclusivas obtidas pelo Polêmica Paraíba, 12 acusados na Operação Famintos tiveram penas decretadas contra si. O julgamento foi feito pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) na semana passada.

No julgamento, o TRF-5 deu provimento parcial à condenação e diminuição da pena dos 12 acusados. Agora, as penas variam de 1 ano e 2 meses a até 30 anos de prisão.

Ainda, os desembargadores absolveram totalmente das denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-secretários da prefeitura de Campina Grande Iolanda Barbosa, Verônica Bezerra de Araújo e Rodolfo Gaudêncio, além de Carlos Frederico Martins e Felipe Silva Diniz Júnior.

Frederico de Brito Lira: 30 anos;

Maria do Socorro Menezes: 14 anos;

Paulo Roberto Diniz: 7 anos e 4 meses;

Maria José Diniz: 5 anos e 8 meses;

Rivaldo Alves de Queiroz: 5 anos;

Helder Giuseppe Cazulo: 4 anos e 2 meses;

Gabriella Coutinho Pontes: 4 anos e 2 meses;

Manuel Bruno Caetano Ferreira: 3 anos e 9 meses;

Flávio Souza Maia: 2 anos e 9 meses;

Severino Roberto de Miranda: 2 anos e 9 meses;

Marco Antônio Querino: 2 anos e 8 meses; e

José Lucildo: 1 ano e 2 meses.

Eles ainda podem recorrer ao pleno do TRF-5, no recurso de embargos infringentes. Contudo, segundo a fonte, a chance de uma nova alteração das penas é remota.

Operação Famintos

A Operação Famintos foi desencadeada no dia 24 de julho em Campina Grande e outras cidades da Paraíba. A Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União investigaram um suposto esquema de desvios de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), geridos pela Prefeitura de Campina Grande. O prejuízo ultrapassou R$ 2,3 milhões.

A organização criminosa investigada por desviar o dinheiro, funcionava, de acordo com a Justiça, formalizando empresas de fachada através da utilização de documentos falsos ou de pessoas interpostas para ocultar a identidade dos reais administradores do conglomerado e das verdadeiras operações comerciais realizadas, resultando em violação ao caráter competitivo das licitações realizadas pelo município, contratos superfaturados e cobrança por bens e serviços não fornecidos de fato ao município.

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