Os vereadores de Lucena agora têm 17 motivos a mais para votarem a favor da cassação do prefeito Leo Bandeira.
Divulgado há poucos dias, o relatório do TCE sobre as contas de Lucena apenas confirma aquilo que a população vem sentindo: muita incompetência e falta de gestão.
Um dado chama muita atenção no relatório do Tribunal – no período analisado, a prefeitura investiu apenas 3,85% da despesa orçamentária em obras:
As despesas liquidadas com obras e serviços de engenharia do ente, no período, totalizaram R$ 1.579.118,45, correspondendo a 3,85% da despesa orçamentária total liquidada, excluídas as despesas na modalidade de aplicação “91”, e o seu acompanhamento, para fins de avaliação, observará os critérios estabelecidos na RN-TC n. 07/2010 c/c a RNTC n. 04/2017.
Confira as 17 irregularidades:
Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;
Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério;
Realização de festividades sem o cumprimento de aplicações mínimas em Educação, Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica;
Realização de festividades em situação de déficit orçamentário;
Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil;
Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social;
Disponibilidade do FUNDEB ao final do exercício maior do que 10% das receitas do FUNDEB;
Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital;
Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social;
Diferença entre os valores repassados pela União a título de SALÁRIO-EDUCAÇÃO e os montantes registrados pelo município;
Diferença entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes
registrados pelo município;
Diferença entre valores repassados pela União a título de transferências especiais e os montantes registrados como ingressos
na contabilidade do município;
Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, inc. I, da Constituição Federal.
Confira o relatório completo: Relatório TCE Lucena