Ricardo Coutinho perde mais uma no TRE

A Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, decidiu, nesta quinta-feira (15), pela improcedência da representação movida pelo candidato ao Senado Federal, Ricardo Coutinho (PT), contra o jornalista Dércio Alcântara, titular do Blog do Dércio. A magistrada ainda solicitou o arquivamento do processo.

O ex-governador havia requerido a retirada de matéria veiculada pelo Blog do Dércio em 13 de agosto deste ano, com o título “Candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é um cheque sem fundos de um estelionatário eleitoral”. A defesa de Coutinho alegava que o conteúdo publicado tinha caráter “’sugestivo e eleitoreiro’ que ataca honra e imagens do representante, por meio de afirmações caluniosas, injuriosas e difamatórias”.

A juíza Francilucy Rejane, em 19 de agosto, já havia negado a liminar para a remoção imediata da matéria, argumentando que o jornalista fez uso de uma metáfora político-eleitoral ao dizer que: “Candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é um cheque sem fundos de um estelionatário eleitoral”.

“Na visão do jornalista, a candidatura do representante pode, eventualmente, não ser deferida, tendo em vista existir contra a sua pessoa uma representação eleitoral por abuso do poder político julgada procedente pela Justiça Eleitoral, conforme se vê da matéria extraída da própria página Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, na perspectiva do representado, esse indeferimento do registro de candidatura do representante teria uma relação de semelhança à devolução de um cheque sem provisão de fundos pela instituição bancária”, afirmou a magistrada.

Comentar com Facebook

Comentários

Opinião

Mais Lidas

Outras Notícias