Senadora Daniella ‘Sorvetão’ afirma que o ressarcimento do seu sorvete de R$ 17 é permitido por lei, mas que não vai mais pedir reembolso de valores irrisórios

A senadora Daniella ‘Sorvetão’ precisa entender que aquilo que é legal, que está na lei, também pode ser imoral. Como por exemplo, pedir ressarcimento aos cofres públicos de um cafezinho de R$ 5 ou um sorvete de R$ 17.

Em nota encaminhada ao blog, Daniella ressaltou que está tudo dentre da lei:

“A senadora Daniella Ribeiro (Progressistas) é a que menos gasta dentre os parlamentares da bancada federal, conforme levantamento do Ranking Políticos, que leva em consideração os dados apresentados no Portal da Transparência e que foram, inclusive, divulgados há uma semana pela imprensa paraibana. Todo e qualquer reembolso feito à senadora estão previstos no Regimento do Senado Federal e são permitidos por lei.”

Questionada se ela vai continuar ressarcindo despesas irrisórias, sua assessora de imprensa tergiversou e não respondeu na primeira tentativa. Mas depois de muita insistência confirmou que a senadora não vai mais pedir ressarcimento de gastos irrisórios.

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