Senadora Nilda Gondim tem razão

A senadora Nilda Gondim está coberta de razão ao propor alteração na CLT, permitindo dispensa por justa causa do empregado que se recusar ao recebimento de imunização mediante vacina. Se dependesse de mim, esse povo estranho que recusa a vacina deveria perder o direito ao voto. Assim, tiraríamos uma legião de imbecis das urnas.

O PL 2439/2021 se justifica, segundo Nilda Gondim, pela necessidade de proteção do ambiente de trabalho contra a circulação e propagação de doenças. “Essa é uma das grandes lições que irá nos deixar a pandemia de coronavírus (Covid-19). Mas, além disso, precisamos acompanhar as endemias, que estão associadas à presença regular de uma doença em regiões específicas; as epidemias, que estão relacionadas com o aumento expressivo do contágio de uma doença em diversas regiões, e as pandemias, que ocorrem quando a doença atinge proporções mundiais”, explica.

Poder/dever de proteção – A intenção da senadora paraibana é oferecer ao empregador uma espécie de poder/dever de proteger o conjunto dos empregados, e, consequentemente, os seus familiares, contra o comportamento temerário de minorias de trabalhadores que se mostram relutantes diante da vacina, por superstição, ignorância ou, simplesmente, por temor. “Nenhum argumento pode ser mais forte do que o risco da demissão que, por sua vez, é plenamente justificada quando um ou alguns dos colaboradores do grupo de trabalho colocam em risco a saúde dos demais. O próprio Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), em seu art. 132, criminaliza o ato de ‘expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente’”, enfatiza Nilda Gondim.

O tipo penal citado pela senadora emedebista é punível com pena de “detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”, podendo a pena ser “aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais”.

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