O STF agendou para amanhã (18) o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade da chamada Lei Seca.
Treze anos atrás, a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) acionou o Supremo com a alegação de que a legislação “fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação”.
“Ao nosso ver, a blitz da Lei Seca é algo inconstitucional. Centenas ou milhares de pessoas são obrigadas a parar – privadas do direito de ir e vir – porque supõe-se que alguém bebeu. Em outros países a polícia só aborda quem dá indícios de que está fazendo algo errado.”
“Vemos frequentemente pessoas tomando uma ou duas taças de vinho ou chopes dirigindo. Essas pessoas são criminosas, mesmo que estejam dentro do parâmetro de vários países do mundo. Não podemos fazer de conta que essa lei é boa”, acrescentou.