STF julga improcedente recurso de Fábio Tyrone e prefeito deverá ter registro de candidatura indeferido no TRE

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, à sua unanimidade, pela improcedência do último recurso interposto pela defesa do atual prefeito de Sousa-PB Fábio Tyrone Braga de Oliveira em ação de improbidade administrativa em que ele foi condenado a ressarcir o erário público, pagar multa civil e ficar com os direitos políticos suspensos por 03 (três) anos, circunstância que o impede de disputar eleições pelo referido período. O acórdão foi publicado no dia de hoje, 29 de outubro.

O prefeito, em seu primeiro mandato iniciado em 2009, pintou ostensivamente os prédios públicos municipais, com as cores de sua campanha no ano de 2008, conduta considerada imoral e contrária aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Com o intuito de disputar as eleições de 2020, a defesa do Sr. Fábio Tyrone manejou uma série de recursos perante os tribunais superiores, razão pela qual, inclusive, foi multado pelo STF, na forma dos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. No entanto, o último voto do relator, o ministro Edson Fachin, destaca que a matéria sobre a suspensão dos direitos políticos, que o deixa inelegível, encontra-se preclusa.

Estima-se que ainda no mês de novembro o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) apreciará o registro de candidatura do sr. Fábio Tyrone a reeleição para o cargo de prefeito no Município de Sousa-PB. Além disso, segundo as certidões enviadas à Justiça Eleitoral, o prefeito responde a mais de 60 (sessenta) ações cíveis e criminais, duas destas enquadradas na Lei Maria da Penha por violência contra a mulher.

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