O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, na última quarta-feira (24), concedeu um prazo de 30 dias ao prefeito municipal de Lucena, Leo Bandeira, para que comprove as providências adotadas com vistas à retomada e/ou conclusão das obras de uma creche, sob pena de responsabilização e multa.
A decisão decorreu de denúncia apresentada pelo vereador Jair das Chagas da Silva, que alegou irregularidades, e que a obra se encontra paralisada, causando prejuízos à educação infantil do município.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho, que em seu voto, reafirmou a competência do Tribunal de Contas para apurar denúncias que lhe sejam encaminhadas, com base na Lei Orgânica do TCE e na Constituição Federal.
A Corte, seguindo o entendimento do relator, julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito, referente à paralisação e atraso da obra de construção de uma creche do Projeto Proinfância, contratada mediante a concorrência pública n° 00001/2021, resultante de convênio com o FNDE – Fundo de Desenvolvimento da Educação.
No relatório, o conselheiro observou ainda que no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2023, o município de Lucena recebeu R$632.432,87 a mais do que o valor referente ao mesmo lapso temporal em 2022. “Ademais, se efetuarmos a consulta mês a mês, é possível observar que todos os meses de 2023 foram realizados repasses superiores em relação aos mesmos meses de 2022”, destacou o corpo técnico.
AscomTCE/PB