TCE julga recurso de ex-prefeito de Caaporã que teve contas de 2013 reprovadas por apresentar 22 irregularidades

Na próxima quarta-feira (19) o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) irá julgar o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito municipal de Caaporã, Dr. João Batista Soares, em face ao Acórdão APL-TC- 00699/17 que julgou IRREGULAR a prestação de contas de 2013 e lhe imputou um débito de quase R$ 200 mil reais e multas pessoal devido as diversas despesas não comprovadas e ausência de recolhimento previdenciário. Foram apontadas 22 irregularidades nas contas apresentadas pelo ex-gestor.

Tanto a auditoria quanto o Ministério Público de contas mantiveram as falhas e firmaram entendimento pela manutenção do julgamento irregular das contas.

Mantendo este posicionamento na quarta-feira, o ex-prefeito ficará inelegível por 8 anos, além de ser obrigado a pagar o débito e multas.

ALGUMAS IRREGULARIDADES APONTADAS

Vale destacar que o Órgão Auditor, em seus últimos Relatórios Técnicos manteve as irregularidades apontadas em obras realizadas pelo ex-prefeito Dr. João, a exemplo da Construção do Centro Cultural (obra inacabada e excesso de pagamento realizado à Firma Santa Fé Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 157.071,06), bem como as máculas constatadas durante a análise da prestação de contas anual.

A auditoria também considerou remanescentes aquelas que tiveram alteração de relação ao Relatório Inicial: “não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador às instituições de previdência (Instituto Nacional de Seguridade Social e Instituto de Previdência Municipal (IPSEC) – R$ 884.130,69 e R$ 2.973.126,89, respectivamente)”, “não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados (R$ 358.250,80)”, “não realização de Impresso por convidado processo licitatório, no valor de R$ 137.508,80” e ausência de documentos comprobatórios de despesas, na ordem de R$ 9.281,74.

Outra divergência observada consiste nas datas constantes no empenho das passagens aéreas e nos bilhetes das passagens. A data do empenho nº 2065 é 02/05/2013, enquanto a data que a empresa Santorini enviou o email para o Prefeito com o bilhete de confirmação (Eticket) das passagens aéreas é de 16 de julho de 2015, ou seja, mais de dois anos da data em que o empenho foi emitido.

EX-GESTOR SE COMPLICOU AINDA MAIS AO SE DEFENDER COM DOCUMENTAÇÃO OFICIAL

Apesar da documentação acostada pelo ex-gestor em sua defesa, a obra do Centro Cultural continuava paralisada/inacabada, sem nenhum serviço executado no período em que houve inspeção in loco. Destacou ainda que Dr. João Batista não informou quais providências estariam sendo tomadas no sentido de reiniciar a obra, já que os documentos anexados confirmam que o prazo para conclusão se esgotou e que ocorreram pagamentos em excesso à firma Santa Fé Construções e Serviços Ltda., por serviços não executados, apesar do ex-prefeito ter informado que a construtora havia assumido o compromisso de concluir o objeto contratado, sem quaisquer ônus para o contratante. Assim, diante das inconsistências das alegações, bem como da ausência de anexação de documentos probatórios capazes de sanar as irregularidades objeto recursal, entende este Parquet que o vertente recurso não deve ser provido, mantendo-se, na íntegra, a decisão consubstanciada no Acórdão.

REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE 2011 PELA CÂMARA MUNICIPAL

No ano de 2017 a Câmara Municipal de Caaporã reprovou por unanimidade as contas de Doutor João Batista, referente ao exercício  de 2011. Os vereadores se basearam no parecer técnico do TCE contrário a aprovação das contas do ex-prefeito.

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