A advogada Laura Berquó acaba de ganhar mais uma contra Jailton Paiva, assessor do ex Ricardo Coutinho. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou seu pedido para provar o suposto envolvimento de Jailton e Ricardo Coutinho no assassinato de Bruno Ernesto.
Laura, como se sabe, havia sido processada por Jailton após afirmar em redes sociais que “ele teve envolvimento, junto com Ricardo Coutinho, no assassinato de Bruno Ernesto”, em fevereiro de 2012.
Jailton é um personagem discreto, mas foi, recentemente, citado em denúncia do Gaeco, no âmbito da Operação Calvário 7, como sendo pessoa da intimidade do ex-governador: “Segundo informações de inteligência possui intima relação com Jailton Paiva de Araujo, pessoa do círculo íntimo de Ricardo Vieira Coutinho”.
Paiva também foi o motorista que conduziu Ricardo Coutinho (na foto abaixo de boné vermelho), na noite de 21 de dezembro último, quando ele foi solto por decisão do ministro Napoleão Nunes Maia (Superior Tribunal de Justiça). O ex-governador fora preso dois dias antes, ao retornar da Europa.
Pra entender – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou pedido de Laura para “provar, por meio de exceção da verdade, que eles se envolveram no crime”, em julgamento ocorrido nesta quarta (dia 29).
O julgamento teve como relator o desembargador Ricardo Vital. Segundo publicação do TJ, Jailton processou Laura em função de “comentários por ela publicizados em redes sociais (Instagram), os quais teriam sugerido o envolvimento do querelante (Paiva), ora apelado, no crime que vitimou o jovem Bruno Ernesto do Rego Moraes, e associado o fato ao caso “Jampa Digital”. – Segundo a querelada (Laura), a participação do querelado no caso da morte de Bruno Ernesto teria consistido em “arrumar” as munições que foram utilizadas no homicídio”.
No processo, Laura insistiu para provar suas afirmações, utilizando o dispositivo jurídico de exceção da verdade, mas Jailton recorreu contra. Agora, o TJ decide acatar o pedido da advogada. Em sua decisão, a Câmara pontuou: “Acorda a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, a unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito dar provimento parcial a apelação para determinar o processamento da exceção da verdade, mantendo a decisão impugnada nos demais termos, em harmonia parcial com o parecer ministerial.”
Helder Moura