A manobra jurídica do vereador João Almeida, que no apagar das luzes conseguiu uma liminar inusitada suspendendo a reeleição de Dinho à Presidência da CMJP durou pouco.
Em menos de 24h, a desembargadora Maria das Graças, em agravo de instrumento, derrubou a liminar de 1° grau, mantendo o entendimento pacifico de que Dinho pode sim tentar a reeleição no dia 1° de janeiro de 2025.
Confira: